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Araucária Administradora de Condomínios

Animais em condomínios

Talvez uma das reclamações mais frequentes em condomínio seja sobre os direitos e deveres dos proprietários e seus animais.

Inicialmente é importante esclarecer que as Convenções Condominiais e Regimentos Internos não podem proibir a permanência de animais na área privativa, nem especificar espécie, tamanho, peso, raça, quantidade, entre outras situações.

Caso existam determinações dessa forma nos documentos do condomínio, elas não possuirão mais validade, pois a legislação atual protege o direito de liberdade tanto dos animais como de seus donos.  

O que esses documentos devem fazer é delimitar de forma clara e com respeito à legislação como os animais irão conviver com os demais condôminos. O principal ponto a seguir é bom senso e respeito aos vizinhos.

O que acompanhamos em muitos casos reais são donos de animais que não se importam com o direito dos demais moradores que em alguns casos não gostam de animais e do outro lado moradores que “odeiam” animais e não compreendem que estes também têm direitos reconhecidos pela legislação.

  1. Animais podem “passear” na área comum?

A determinação se o animal poderá passear na área comum depende de votação dos moradores.
Alguns condomínios têm um espaço de pet play nos quais é possível brincar e socializar com os animais.

Mas, em geral os condomínios proíbem que o animal passeie na área comum, pois esse espaço deve ser agradável para todos os moradores e visitantes e nem sempre todos estão confortáveis com a presença de animais.

  1. Animais podem “andar” na área comum? É obrigatório carregá-los no colo, o uso de guia e de focinheira?

A Convenção Condominial e Regimento Interno não podem proibir o trânsito dos animais na área comum.

Isso significa que o animal tem liberdade para sair da unidade privativa e andar no corredor, escadas, elevador, garagens, hall de entrada e outros até chegar ao veículo ou via pública.

Mas essa liberdade tem algumas restrições como o uso de guia, proibição de fazer necessidades fisiológicas nas áreas comuns, entre outros.

Não pode existir obrigatoriedade de carregar o animal, mas caso ele tenha um comportamento antissocial com outros animais ou pessoas essa atitude é aconselhável.

O uso de guia é altamente recomendado, pois as atitudes dos animais são muitas vezes imprevisíveis. Exemplo: o cãozinho pode ser de pequeno porte e muito carinhoso, mas um movimento pode assustá-lo e provocar um ataque a outros animais ou pessoas.

O uso de focinheira é obrigatório em Curitiba, para cães de raças notoriamente violentas e perigosas, quando em trânsito em parques, praças e vias públicas. (Lei nº 9493/1999 publicada em 15/04/1999).

Dessa maneira, não há ilegalidade no documento em solicitar tal condicionamento dos proprietários desses animais. Cabe lembrar que o objetivo é garantir a segurança e tranqüilidade de todos os condôminos, visitantes e funcionários.

Então orientamos que mesmo que o animal possua um comportamento afetivo, é importante que se de grande porte ou raças mais imponentes utilizem focinheira no trânsito nas áreas comuns.

Outra sugestão é que ao utilizar o elevador, questione os demais ocupantes se não há problemas para o acesso e leve o animal no colo se de pequeno porte ou aguarde para utilizar o equipamento sozinho. Dessa forma não haverá problemas.

  1. Saúde e Higiene

É indispensável que o animal seja vacinado e o condomínio pode solicitar comprovação anual.

O animal não pode comprometer a higiene e limpeza do local. Nesse ponto tratamos da área comum e privativa.

Deve ser proibido o uso da área comum para necessidades fisiológicas dos animais. O odor é muito característico e o espaço da área comum é mantido por todos os moradores, inclusive os que não gostam de animais.

Na área privativa, o ambiente deve ser diariamente higienizado para evitar proliferação de odores para corredores e demais áreas comuns ou outras unidades privativas.

Nesse quesito orientamos cuidado redobrado com terraços, sacadas, gardens e outros espaços abertos.

  1. Barulho

Outro ponto importante é a questão de barulho. O animal mais comum em condomínios, o cachorro, não pode latir o dia todo.

É normal que o cachorro lata quando ouvir sons no corredor, no momento que o dono sai e retorna à unidade e em outras situações. Mas o latido não pode ultrapassar 1 ou 2 minutos.

Se o cachorro latir, uivar ou chorar muito durante o dia ou a noite estará incomodando os vizinhos e poderá ser aplicada advertência e eventualmente multa.

Soluções:

Seguem dicas para evitar problemas em relações aos animais no condomínio:

  • Orientação correta aos condôminos.Não adiantará que os moradores travem uma guerra entre si. Animais, donos de animais e moradores que não gostam de animais todos tem direitos que devem ser respeitados.
  • Síndicos e administração não podem exigir comportamentos que desrespeitem à legislação. Na dúvida consulte um serviço especializado.
  • Diálogo como alternativa à aplicação de advertências e multas.