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Araucária Administradora de Condomínios

Fui eleito(a) síndico(a) e agora?

Nos últimos anos a figura do síndico passou por radicais mudanças. Antigamente era comum contarmos com o auxílio de moradores do condomínio que normalmente eram aposentados e se dispunham a realizar as atividades até mesmo de forma gratuita.

Hoje esse tipo de síndico está gradativamente se extinguindo, dando espaço aos síndicos profissionais. Certamente, essa mudança era esperada em virtude do aumento no número de condomínios.

O cargo de síndico é sério e deve ser desempenhado com dedicação e honestidade. Também durante o desempenho da função a personalidade do síndico influenciará muito no andamento e resolução de problemas.

Dessa maneira é importante que o síndico possua calma e paciência no trato com os moradores, prestadores de serviço e funcionários. Também é interessante que possua conhecimentos básicos da legislação aplicável, contabilidade, finanças e um tempo disponível diariamente para tratar dos assuntos do condomínio.

Após ser eleito(a) indicamos que seja criado um e-mail para uso exclusivo dos assuntos do condomínio, dessa maneira, reclamações, sugestões e outros ficarão registrados.

É essencial divulgar e-mail, telefones para contato e melhores horários para atendimento aos moradores.

ATENÇÃO: o síndico não precisa estar disponível 24 horas por dia para atendimento aos moradores. Por isso, é válido informar previamente a todos a melhor forma de contato.

É indispensável que o síndico possua auxílio de uma empresa especializada na administração de condomínios. O benefício é refletido para todos: síndico, condomínio, funcionários e condôminos.

Para o síndico, realizar todas as atividades e decisões, pode demandar muito tempo e dificuldades podem surgir seja por inexperiência ou desconhecimento da situação. Por isso, a administradora de condomínios é uma ótima aliada, pois várias atividades serão repassadas a empresa e o síndico terá mais tempo para atender os moradores.

Cabe lembrar, que o síndico é responsável civil e criminalmente pelas faltas que cometer, caso identifique-se culpa ou dolo em suas ações.