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Araucária Administradora de Condomínios

Cuidados essenciais com Folha de Pagamento e Terceirização de Serviços

É comum síndicos e moradores terem uma visão incorreta sobre as vantagens, desvantagens e riscos da terceirização de mão de obra em condomínios.

Atualmente é possível terceirizar serviços de controle de acesso, portaria, limpeza, jardinagem entre outros.

Nesse artigo, pretendemos abordar mitos e verdades sobre o serviço de terceirização, demonstrar erros comuns e dicas de como evita-los.

  1. Economia para o condomínio – MITO

Funcionários contratados diretamente pelos condomínios e funcionários contratados por empresas que prestam serviços aos condomínios, apesar de praticarem a mesma função (porteiro, zelador, controlador de acesso, auxiliar de limpeza, etc.) são representados por sindicatos diferentes.

Nesse sentido, o custo efetivo da folha de pagamento está vinculado ao dissídio coletivo de cada sindicato. Em Curitiba e região o SINDICON representa os funcionários contratados diretamente pelos condomínios e o SIEMACO os trabalhadores terceirizados. No site de cada sindicato é possível consultar o piso salarial e benefícios de cada categoria.

Se fizermos uma comparação dos pisos salariais de cada sindicato, veremos que a base salarial do SIEMACO é superior, e consequentemente, se contratarmos uma empresa terceirizada para realizar o serviço o custo será mais alto. Além disso, o condomínio ao contratar o funcionário, tem interesse apenas na realização do serviço, e arcará com os custos mínimos obrigatórios por lei, quais sejam salário, encargos, benefícios, etc.

Já a empresa de terceirização, além dos custos com o funcionário, que já são mais altos, também precisa de uma estrutura de administração com supervisores, substitutos, veículos, sede própria ou locada, telefone, energia, e outros gastos. Tudo isso, acrescido do lucro da empresa são repassados ao condomínio.

Dessa maneira é IMPOSSÍVEL O CUSTO DA TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONDOMÍNIOS SER MENOR DO QUE DA CONTRATAÇÃO PRÓPRIA.

  1. O condomínio não tem custo com pagamento de encargos trabalhistas, férias e décimo terceiro salário – MITO

Com a terceirização de serviços o condomínio não terá expediente bancário para geração de folha de pagamento, transferência dos salários, recolhimento de guias, entre outros custos. Há normalmente apenas um pagamento mensal para a empresa contratada.

Porém, é óbvio, que o custo pago pelo condomínio mensalmente deverá englobar todos os custos previstos com o funcionário da empresa desde salários, vale transporte, auxílio alimentação, horas extras, férias, décimo terceiro salário, uniformes, afastamento, rescisão, entre outros.

Por isso é importante não confundir. O fato de o condomínio não realizar diretamente o pagamento de uma guia de INSS ou FGTS, não significa que esses custos não foram pagos pelo condomínio.

  1. O condomínio não tem responsabilidade judicial – MITO

O condomínio não está isento de responder ações judiciais de trabalhadores de empresas terceirizadas. Isso porque caso a empresa não cumpra com as obrigações perante os funcionários, ou seja, atrase salários, vale transporte ou outros benefícios, não recolha FGTS ou INSS, e outras situações, o responsável será o condomínio.

Mais grave é o caso das empresas que cobram valores abaixo do mínimo necessário para o cumprimento das obrigações trabalhistas, pois essas empresas normalmente sonegam impostos, não registram corretamente os funcionários, não pagam as rescisões trabalhistas e, ao serem condenadas judicialmente, não possuem patrimônio ou recursos para o pagamento das condenações. Neste ponto, quem paga tais valores é o condomínio.

Como em qualquer situação, existem os PRÓS e CONTRAS, que gostaríamos de apresentar abaixo:

PRÓS

  1. SUBSTITUIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS

Talvez esse seja o ponto mais favorável para a terceirização. É obrigação da empresa encaminhar substituto em caso de atestados médicos, faltas, afastamentos e férias de outros funcionários. Cabe lembrar que esse serviço não pode ter cobrança extra, pois o condomínio contrata o posto de serviço e não um funcionário específico.

  1. SIMPLIFICAÇÃO DA ROTINA TRABALHISTA

Neste sentido a tarefa mensal do condomínio está na análise dos documentos apresentados pela empresa, ou seja, o condomínio não fará a gestão do pagamento dos salários, encargos trabalhistas, controle de horas extras, faltas e outros.

  1. ATENDIMENTO AO FUNCIONÁRIO

Um outro ponto bastante positivo é a desvinculação do síndico às orientações aos funcionários. Esse papel será exclusivo da empresa.

CONTRAS


    1. É comum alta rotatividade de colaboradores.
    2. Comprometimento dos procedimentos do condomínio pelas substituições.
    3. Comportamentos inadequados de funcionários não podem ser corrigidos diretamente, é necessário apresentar reclamação formal à empresa.
    4. Custo mais caro ao condomínio.
    5. Responsabilidade jurídica do condomínio é a mesma.

DICAS DE CONTRATAÇÃO

Escolha da empresa e contrato:

– Identifique apenas empresas que cobram valor coerente com a base salarial, encargos e demais custos. Caso tenha dúvidas solicite ajuda para a administradora do condomínio;

– Descarte de imediato orçamentos com valores muito baixos. Para uma base, em Curitiba, portaria 24 horas com custo inferior a R$ 16.000,00 está incorreto.

– Não contrate controlador de acesso para condomínios residenciais. O serviço do funcionário que permanece na portaria é PORTEIRO. O controlador de acesso, APENAS, controla entrada e saída de moradores, visitantes e outros. O porteiro atende moradores, registra reclamações, agenda salão de festas e mudanças, recebe e entrega correspondências e outros.

– Exija vencimento da fatura no dia 15 e pague apenas após receber toda a documentação comprobatória de pagamento de salários, benefícios e encargos.

– Exija ficha cadastral e antecedentes criminais de todos os funcionários

– Exija os seguintes documentos da empresa:

– Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais;

– Contrato Social;

– Certidão de distribuidores de processos cíveis, criminais e trabalhistas da empresa e dos sócios;

– Certidão negativa expedida pelo Procon;

– Lista de clientes. Entre em contato para solicitar informações.

– NUNCA contrate empresas de parentes, amigos, moradores e muito menos do síndico e de conselheiros. É obrigação do síndico fiscalizar a empresa e exigir o cumprimento da legislação. É antiético síndico e conselheiros lucrarem com serviços ao condomínio.

– Limite a hora extra de funcionários em regime de escala em no máximo 01 hora. Se não ocorrer substituição dentro do prazo, preveja multa contratual.

– Exija lista de funcionários que trabalharam no condomínio, com datas, horários, dados dos funcionários, assinatura dos responsáveis da empresa e dos funcionários. Também exija comprovantes de pagamentos dos benefícios, com recibo assinado pelos funcionários, principalmente para INSS, FGTS, vale transporte, recebimento de EPI e vale alimentação.

– Aconselhamos a não aceitar nenhum benefício, fornecimento de sistemas de câmeras e outras situações não tem relação com terceirização de mão de obra.

– Contrato com índice de reajuste determinado, não superior a um ano e com rescisão a qualquer momento mediante aviso prévio.

Fique de olho:

– Se empresa atrasar os pagamentos de salário ou benefícios bloqueie o pagamento para a empresa. Se a situação não for regularizada em 1 mês, rescinda o contrato, sem pagamento de multa e guarde o valor retido em poupança para posterior discussão.

– Se a empresa adiantar recebíveis (venda do boleto para instituição financeira), desconfie de sua saúde financeira.